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Quem trai perde o direito aos bens?

Foto do escritor: Adriano RybaAdriano Ryba


Não.

O direito de dividir os bens do casal não está relacionado aos motivos do término do relacionamento. Por isso, a violação ao dever de lealdade não gera consequências na divisão igualitária dos bens.

A partilha seguirá as regras do regime de bens adotado pelo casal, não havendo perda do direito por aquele que foi desleal. Juridicamente não importa as motivações íntimas de cada envolvido para colocar fim ao relacionamento.

Uma eventual reparação econômica pelo adultério não seria cabível na esfera familiar. As situações em que a justiça concedeu indenização têm relação com uma humilhação pública que geraria reparação fossem pessoas casadas ou estranhos.

 

Créditos:

Redação:  Equipe ADVFAM.

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