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6 curiosidades sobre Herança


Apresentamos 6 Curiosidades sobre Herança:



1) Filho que tinha dívida com os pais

Filho não pagou empréstimo que tinha com seu pai que veio a falecer. O que acontece? A dívida não caduca com a morte do pai. A lei prevê que esse crédito que o falecido tinha com o herdeiro seja descontado da sua parte na divisão da herança.

Está na Lei: Art. 20


2) Qual bem fica para cada herdeiro?

Quais os critérios para definir quais bens ficam com cada um dos herdeiros? Quando não há consenso, a lei prevê que o seja considerado o valor de cada bem, a sua natureza e qualidade para compor a fatia de cada herdeiro. Também prevê que seja observada a prevenção de litígios futuros e a maior comodidade possível.

Isso significa, por exemplo, que se a herança tiver um bem de difícil venda (como uma embarcação ou imóvel remoto), não se pode empurrar para um dos herdeiros e os demais ficarem com bens de maior liquidez.

Está na Lei: Art. 2017, do Código Civil, e Art. 648, do CPC.


3) Filho que recebeu bem em vida dos pais pode renunciar à herança para compensar?

Renúncia de herança pelo filho não o livra de compensar aquilo que já recebeu em vida dos pais. Se o filho foi beneficiado em vida, ele pode já ter recebido sua herança por antecipação. Então, ele permanece a restituir aos irmãos aquilo que recebeu se for maior do que a parte que lhe cabia legalmente.

Está na Lei: Art. 2008, do Código Civil.


4) Filho que prestava serviços remunerados aos pais

Filho que prestava serviços remunerados aos pais não está obrigado a declarar os valores recebidos no Inventário, pois não se trata de antecipação de herança. Logo, recomenda-se que os serviços feitos pelos filhos aos pais sejam documentados formalmente para que não se caracterize como adiantamento de herança e acabe sendo compensado na futura partilha.

Está na Lei: Art. 2011, do Código Civil.


5) É possível fazer a divisão da herança em vida

Pais podem fazer a partilha em vida com os filhos adultos, desde que respeitem o mínimo de cada herdeiro. Essa divisão pode ser feita através de contratos e escrituras entre as partes envolvidas.

Está na Lei: Art. 2018 do Código Civil.


6) Quem deve pagar a despesa funerária?

A despesa da funerária deve ser pagas pela herança deixada. Porém, as despesas religiosas (missas e cerimônias) somente serão descontadas da herança se o falecido assim definiu em documento escrito.

Está na Lei: Art. 1998, do Código Civil.

 

Créditos:

Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.

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