top of page

5 Principais Casos de Curatela

Em Curatela e Proteção ao Idoso esclarecemos o que é Curatela (antiga Interdição da Pessoa). Nesta postagem, especificaremos quais são os principais casos em que esse instituto é aplicado. No próximo texto, iremos explicar como funciona o Processo Judicial de Curatela.

Vamos conhecer os cinco principais casos em que se aplica a Curatela:


1) Doença psiquiátrica com risco financeiro ou patrimonial (Art. 1767, V, do CC)

  1. O curatelado pode administrar seus recursos rotineiros (art. 1782, do CC), mas não pode sozinho vender, endividar ou doar recursos, bem como se defender em juízo.

  2.  Continua com todos os direitos existenciais, pode casar, votar, trabalhar, estudar (Art. 85, § 1º, do EPD).

  3.  Curador deve prestar contas anualmente.

  4. Exemplo de aplicação: adultos com diagnósticos de esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno borderline.


2) Dependentes químicos de tóxicos e álcool (Art. 1767, III, do CC)

  1. As restrições de direitos podem ser mais amplas e dependem da avaliação psiquiátrica, podendo envolver decisões de saúde e internações involuntárias.

  2. A curatela durará o menor tempo possível, apenas enquanto for necessária para proteção da pessoa. (art. 84, § 3, do EPD).

  3. Curador deve prestar contas anualmente.

  4. Exemplo de aplicação: filho usuário de drogas que tenha herança com risco de ser dilapidada.


3) Inconscientes (coma, vegetativos) que não se comunicam (art. 1767, I, do CC)

  1. Permite a curatela (interdição) em todos os atos civis, inclusive decisões de saúde.

  2. A institucionalização (em casa de saúde) deve ser o último recurso (art. 1777, do CC).

  3. A ordem de preferência para o cargo de curador é do cônjuge/companheiro, depois os pais, os filhos e, não havendo qualquer destes, por pessoa nomeada pelo juiz (art. 1775, do CC).

  4. Exemplo de aplicação: pessoa acamada e que não esboça reação ou qualquer forma de comunicação.


4) Casos extraordinários de doenças incapacitantes (art. 85, § 2, do EPD).

  1. Pode ser determinada a curatela parcial conforme avaliação médica da necessidade e proporcionalidade.

  2. Quando a situação não se encaixar nas hipóteses específicas anteriores, a curatela sempre será restrita, extraordinária e limitada ao que precisa ser protegido.

  3. Exemplo de aplicação: pessoa acidentada com danos neurológicos mas que conserva entendimento e apresenta limitações cognitivas.


5) Deficiência cognitiva sujeita a golpes

  1. A lei prevê um procedimento consensual chamado “Tomada de decisão apoiada” em que voluntariamente a pessoa com deficiência indica em juízo duas pessoas da sua confiança para lhe assessorar em negócios e bens (art. 1783-A, do CC).

  2. Caso ela não aceite o procedimento negociado, pode a família tentar a imposição de curatela restrita extraordinária (art. 1783-A, § 11, do CC).

  3. Exemplo de aplicação: filhos com doenças genéticas e com pais já idosos, sendo nomeados irmãos ou parentes para auxiliar na gestão da herança e da pensão a ser recebida futuramente.

 

Créditos:

Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.

©ADVFAM.com.br. Todos os direitos reservados. Fica autorizada a sua reprodução integral, desde que citada a fonte (link dofollow).

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page