Pergunta da semana: doação
- Adriano Ryba
- 23 de fev. de 2016
- 1 min de leitura

Meus irmãos já receberam casa própria do nosso pai. Eu ainda não. Como fico caso ele morra?
A antecipação de herança dos pais aos filhos deve ser compensada quando da morte daqueles, conforme art. 2002 do Código Civil, com os valores devidamente atualizados. É possível também anular ato de doação formal entre eles caso tenha excedido a metade do patrimônio dos pais (art. 2005 da referida legislação).
Saiba mais sobre herança.
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