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Pensão Alimentícia

Foto do escritor: Adriano RybaAdriano Ryba

Pensão Alimentícia para os filhos

A pensão alimentícia é direito de sustento do filho e dever dos pais. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. (Art. 1703 do Código Civil Brasileiro).

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Obrigação Alimentar entre parentes

Tem caráter assistencial ou de amparo. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro).

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