top of page

Inventário por morte é demorado?

Foto do escritor: Adriano RybaAdriano Ryba

Um mito que é consolidado é o da extrema lentidão dos inventários quando morre um familiar e deixa bens para dividir. A burocracia é vencida com rapidez quando os envolvidos têm o mesmo objetivo. Desentendimentos entre herdeiros ou falta de regularização dos bens são os fatores que quase sempre geram atrasos.

O advogado pode conseguir encaminhar uma escritura pública de inventário em menos de dois meses. Por exemplo, quando o patrimônio está em nome do falecido e todos os herdeiros são adultos e não possuem divergências.

A preparação dos documentos e o domínio do que efetivamente está sendo dividido são fundamentais para que tudo se desenrole de forma ágil.


O planejamento dos tributos e a distribuição das propriedades entre os herdeiros devem ser feitos com visão a longo prazo. O que deve ser mais importante do que o tempo veloz com que se consegue resultado.

Por exemplo, muitos viúvos já passam sua parcela aos filhos ficando com o usufruto vitalício, a fim de evitar um novo inventário na sua morte. Também é usual fazer a venda para terceiros e no mesmo ato transferi-la, evitando duas escrituras públicas em separado.

Quando há desentendimentos familiares, o processo judicial busca seguir com aqueles bens incontestáveis, deixando as discussões para um processo autônomo.

Muitas vezes, nomeia-se um administrador profissional para a herança. Isso, a fim de evitar que apenas um herdeiro fique no controle e exclua os demais. Quando há dependência econômica pelos herdeiros ao patrimônio (hipótese de aluguéis ou empresa familiar), é possível exigir um pagamento mensal.


Enfim, as formas de resolução dos conflitos de herança que existem atualmente dão mais autonomia para os indivíduos negociarem diretamente. Existe a possibilidade de soluções criativas e antes impensadas que reparam injustiças históricas.

O mito da lentidão pode ter um fundo de verdade, mas a causa baseia-se muito mais na realidade de cada família.

Comments


© 2023 por Advogado & Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

SIGA-NOS:

  • w-facebook
  • Twitter Clean
bottom of page