Guarda dos Filhos | Visitas | Alienação Parental
- Adriano Ryba
- 18 de nov. de 2015
- 1 min de leitura
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (§ 2o do Art. 1584 do Código Civil Brasileiro).
No Brasil, a regra é a aplicação da Guarda Compartilhada.
Modalidades de guarda brasileiras:
Guarda unilateral: formalmente apenas um dos pais toma as decisões a respeito dos filhos.
Guarda compartilhada: responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos.
Visitas e convivência
Devem ser estabelecidos períodos de convivência com o pai que não mora com o filho ou que não possui a guarda.
Dúvidas frequentes: Com quem fica a guarda dos filhos? | Como pedir a guarda compartilhada? | Como ficam as visitas na guarda compartilhada?
Alienação Parental: Guia de combate à alienação parental.
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