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Guarda dos Filhos | Visitas | Alienação Parental

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (§ 2o do Art. 1584 do Código Civil Brasileiro).

No Brasil, a regra é a aplicação da Guarda Compartilhada.

Modalidades de guarda brasileiras:

  1. Guarda unilateral: formalmente apenas um dos pais toma as decisões a respeito dos filhos.

  2. Guarda compartilhada: responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos.

Visitas e convivência

  1. Devem ser estabelecidos períodos de convivência com o pai que não mora com o filho ou que não possui a guarda.

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