
Você sabe o que é PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
São medidas que os familiares podem adotar para organizar a herança antes do falecimento e prevenir conflitos.
Pode parecer algo distante e restrito às famílias muito ricas. Para desmistificar isso, vamos mostrar como pode ser simples e vantajoso para qualquer pessoa que formou um patrimônio e preocupa-se com a destinação depois que for assumido pelos familiares.
DOAÇÃO EM VIDA
A forma mais simples de organização da herança é por doações em vida.
Os pais podem passar seus bens para os filhos através de uma escritura pública de doação. Qual a vantagem de fazer isso? Pode haver economia tributária.
NA PRÁTICA:
Cada Estado Federativo tem uma legislação tributária sobre isso e cobra alíquotas de imposto diferentes. Vamos tomar como exemplo as do Rio Grande do Sul (muito semelhante na maioria dos Estados).
Imposto em caso de INVENTÁRIO: Se o patrimônio for transmitido aos herdeiros quando da morte, a alíquota do imposto de transmissão começa isenta até R$ 37.600,00 (valores de 2018, variam anualmente), passando para 3% até o valor dos bens em R$ 188.000,00. Acima de R$ 564.000,00 já vai para 5% e acima de R$ 940.000,00 atinge o máximo de 6%.
Imposto em caso de doação em vida: o imposto é de 3% para bens de até R$ 188.000,00 e passando para 4% acima desse valor, sem novos aumentos. Logo, quando o valor antecipado aos familiares for superior a R$ 564.000,00 (valores no ano de 2018), já se torna mais vantajosa a doação em vida do que na partilha por morte, pois na primeira pagaria 4%, enquanto na segunda já passa para 5% e pode chegar em 6% de imposto.
Você já ouviu falar na criação de uma PESSOA JURÍDICA para ORGANIZAR PATRIMÔNIO?A mera doação em vida pode ser uma solução simples e rápida, mas a forma mais segura de proteção patrimonial com grande economia tributária é através de uma pessoa jurídica (também chamada de holding familiar).
EMPRESA FAMILIAR (holding familiar)
A criação de uma empresa é útil não somente quando a família possui um empreendimento familiar produtivo que gera renda, mas quando tem um patrimônio que gera frutos (alugueis, arrendamentos).
Criar uma pessoa jurídica para ser dona do patrimônio, sendo os pais e os filhos como sócios pode soar como algo burocrático e trabalhoso. Vamos mostrar como é mais simples e econômico do que se imagina.
NA PRÁTICA:
Imagine o casal João e Maria Silva que possuem um prédio com quatro apartamentos alugados. Eles têm dois filhos jovens adultos. Se os quatro (pais e filhos) constituírem a empresa Silva Administração de Bens (apenas exemplo) e colocarem o prédio como patrimônio da empresa, os alugueis pertencerão à pessoa jurídica. É óbvio que colocar para dentro da empresa bens já existentes sai caro, pois terão que pagar imposto para transferir. Sairia muito mais barato se esse casal já formasse seu patrimônio diretamente no nome da pessoa jurídica.
Porém, a grande vantagem na holding familiar está no custo de transmissão do patrimônio aos filhos. Vamos imaginar que a empresa Silva Administração de Bens foi constituída com as cotas assim distribuídas: 90% para o casal Silva, 5% para o filho Júnior e 5% para a filha Mariazinha. Porém, quem é dono do prédio é o casal que tem 90% das cotas. Então o contrato vai ser feito com um Capital Social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo que o casal Silva tem que colocar R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o que fazem com a entrega para a empresa do prédio de quatro apartamento pelo valor de novecentos mil reais. Os dois filhos teriam que colocar cinquenta mil reais cada um, o que eles ainda não têm. Então, os dois filhos se comprometem a pagar (o termo correto é integralizar) em alguns meses.
Criada a empresa e sendo ela dona do prédio, os dois filhos decidem comprar quase todas cotas sociais dos pais, ficando 45% para cada filho e 10% para os pais. O Júnior e a Mariazinha não tem dinheiro e se comprometem a pagar aos pais em 180 meses.
O diferencial da holding é que a Receita Federal admite que ela distribua seus lucros de forma desproporcional entre os sócios[1]. Podem os alugueis dos quatro apartamentos da Silva Administração de Bens ser distribuído quase que integralmente aos dois filhos, os quais usarão esses recursos para pagar sua “dívida” com a compra das cotas da empresa. O patrimônio dos pais agora é da empresa. Os filhos compram as cotas e pagam com o dinheiro dos lucros que recebem mensalmente. Não houve doação e nem transmissão por morte já que os bens são da empresa.
Outra vantagem é que no contrato da empresa podem ser criadas regras de administração do negócio, pode se restringir que terceiros venham a intervir na sociedade (noras, genros, madrasta), pode se instituir usufruto das cotas em favor dos pais.
A empresa familiar paga menos imposto de renda quando sua finalidade é a administração de bens. Sobre os alugueis recebidos incide uma alíquota menor do que na pessoa física. O ganho de capital caso a empresa comece a crescer de patrimônio também é muito menor que na pessoa física. Se a casa na praia for da empresa e depois trocarem por uma maior, o custo de impostos já vai ser menor (menos ganho de capital na venda da anterior).
CONCLUSÃO
Enfim, o planejamento sucessório mais econômico é através da empresa familiar, sendo ainda mais em conta quando se cria a empresa e o patrimônio vai sendo acumulado diretamente pela pessoa jurídica.
Quando se precisa colocar bens pré-existentes, existem contratações lícitas[2] que permitem trazer para dentro da empresa e usar os rendimentos para se reequilibrar. Pode-se distribuir os lucros desigualmente entre os sócios quando de comum acordo (bens trazidos pelos pais, rendimentos ficam com os filhos que usam para pagar sua entrada na empresa). Quando a família possui algum empreendimento produtivo, é ainda mais interessante que forme uma outra empresa familiar para ser dona do negócio ativo, sendo que essa holding poderá formar patrimônio com um custo tributário muito inferior do que se fosse na pessoa física.
Recomenda-se que os familiares façam o planejamento com a assistência de advogados especialistas e de contadores experientes. É muito provável que o custo-benefício seja extremamente vantajoso quando a expectativa é aumentar o patrimônio e manter sob administração da família.
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