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Calculadora da Herança

Foto do escritor: Adriano RybaAdriano Ryba


Desenvolvemos a “Calculadora da Herança”, que é um gráfico que mostra como é dividida a herança. Ela possui uma finalidade orientativa/pedagógica, portanto, não substitui a análise técnica de um advogado especialista na área.

Responda as perguntas abaixo.


Observações importantes:


  1.  Caso o viúvo não tenha casado civilmente e estivesse em união estável, consideram-se os mesmos direitos.


  2. Se não tiver filhos, ponha zero na resposta. Se ambos os pais do falecido já estiverem mortos, ponha zero.


  3. O objetivo da pergunta sobre “bens particulares”, se esta surgir, é saber se existem bens que foram adquiridos antes do relacionamento ou que o(a) viúvo(a) não tenha direito à metade (heranças ou doações recebidas).


  4.  No campo testamento, reservamos o pedaço que pode ser destinado. Cabe, em cada situação, ver o que foi especificado.


  5. Caso a herança tenha ficado para os colaterais, significa que será dividida, de acordo com as peculiaridades concretas, entre irmãos, tios e sobrinhos.


  6. Se forem duas heranças que envolvam um único patrimônio (mãe e pai falecidos, por exemplo): Calcule primeiro a parte daquele que faleceu antes (totalidade), como se o segundo estivesse vivo (recebe sua herança). Depois, calcule a parte do que faleceu posteriormente, sem que exista um viúvo.

  7. Após responder as perguntas, veja no gráfico “pizza” os percentuais que ficam para cada envolvido. Se tiver dúvidas sobre o funcionamento do gráfico, comente. Caso queira uma análise mais específica, consulte um advogado da sua confiança.

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